ISSN: 2332-0761
Girmay Teklu
A noção de alimentação como um direito é um desenvolvimento relativamente recente, mas ganhou impulso recentemente. Tem implicações significativas e é constituído pelo direito internacional dos direitos humanos, pelo direito internacional humanitário e pelo direito penal internacional. Em relação ao direito à alimentação, o direito internacional dos direitos humanos prevê particularmente a liberdade da fome. Coloca o Estado como o principal detentor do direito e o indivíduo como destinatário. A violação do direito à alimentação ocorre quando um Estado não consegue garantir o limiar mínimo de ausência de fome. Muitos estados já ratificaram todas as convenções relevantes em matéria de direitos humanos relacionadas com a alimentação e a prevenção da fome; no entanto, existe uma zona cinzenta no sistema jurídico de muitos países (nas Proclamações e nas Constituições estaduais) que dificulta a justiciabilidade do direito à alimentação na prática.