ISSN: 2167-0870
Salem Alsuwaidan*
O INVESTIGADOR deverá executar cada Projeto de acordo com os termos e condições do presente Contrato. O apoio financeiro concedido pelo PATROCINADOR ao INVESTIGADOR nos termos do presente Contrato não será exclusivo. A INSTITUIÇÃO assumirá a responsabilidade legal associada à qualidade de PATROCINADOR, tal como resulta, nomeadamente, da Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, e das leis e regulamentos nacionais, no que diz respeito aos doentes e à Arábia Saudita. Autoridade de saúde da Arábia (SFDA) para testes realizados pelo INVESTIGATOR. O trabalho do Investigador é essencial para que o Estudo seja realizado nos termos do presente Contrato. A INSTITUIÇÃO notificará o PATROCINADOR de qualquer proposta de alteração do Investigador. Se o Investigador decidir abandonar a Instituição, o PATROCINADOR poderá consentir na designação de um novo Investigador ou providenciar a transferência do Estudo para a nova instituição do Investigador. Os outros investigadores não poderão ser substituídos nem poderão ser feitas alterações substanciais ao nível de esforço sem a aprovação prévia por escrito do PATROCINADOR. A INSTITUIÇÃO e o INVESTIGADOR concordam em conceder ao PATROCINADOR determinados direitos sobre os dados (ou amostras) e os resultados gerados no âmbito do Estudo, conforme previsto no presente documento.