ISSN: 2332-0761
Ansar Sherif
Inerente aos sistemas federais, a competência é dividida entre o governo central e os estados regionais pela constituição federal. Os dois níveis de governo existem independentes um do outro, ou seja, são autónomos, e a divisão do poder existe com base na atribuição constitucional do poder entre ambos. Não existe uma regra rígida e rápida sobre que níveis de governo devem ser dotados de que tipo de poderes. Existem disparidades entre as federações na divisão de poderes entre os dois níveis de governo. Também no domínio das relações externas é comum observarmos disparidades entre as federações. Algumas federações distribuíram o poder de relações externas entre os dois níveis de governo, enquanto noutras federações o poder foi concedido a estados regionais, enquanto noutras foi atribuído a ambos os níveis de governo como poder partilhado de competência.
Na configuração federal etíope, os poderes federais e estaduais são definidos pela constituição federal, na qual esta última concede o poder de relações exteriores exclusivamente ao governo federal. Na Etiópia, não existia nenhum dispositivo constitucional e institucional que permitisse aos estados regionais envolverem-se nas relações externas. A Constituição Federal, nos termos do art.51(8), que estabelece que as relações exteriores são da competência exclusiva do governo federal (doravante FG), esta faz cessar o poder dos estados regionais especificamente em questões de importância regional que lhes são conferidas pela constituição . Uma vez que o poder das relações externas é constitucionalmente atribuído ao FG como o seu poder exclusivo, em consequência, a autonomia dos estados regionais é fortemente afectada. A monopolização das relações externas por parte da FG tem impactos na existência autónoma dos estados regionais, especialmente. em relação à autodeterminação das regiões. Porque têm interesses divergentes, a questão é saber por que meios esses interesses divergentes dos Estados são salvaguardados em caso de monopolização das relações externas por parte da FG. Além disso, a monopolização das relações externas por parte da FG tem também ramificações na esfera social, política e económica das regiões. Embora o sistema federal etíope, que foi concebido principalmente para salvaguardar o direito ao autogoverno das Nações, Nacionalidades e Povos da Etiópia, pareça ter-se tornado um instrumento de usurpação da autonomia dos Estados devido ao monopólio federal nas esferas das relações externas (art. º51.º, n.º 8, da Constituição da FDRE). O facto de a política externa já não se tratar estritamente de uma relação entre Estados soberanos e de os tratados cobrirem toda uma variedade de assuntos, incluindo domínios sociais e económicos, protecção dos direitos humanos, educação, condições de trabalho, etc. regionais.
Por conseguinte, este artigo procura explorar os impactos da monopolização das relações externas por parte do FG nas despesas autónomas e na autodeterminação dos estados regionais na Etiópia.