ISSN: 2332-0761
Hemaadri SR
A Convenção de 1951 foi amplamente adoptada como quadro padrão para lidar com a questão dos refugiados, quer por ser signatário da convenção, quer por replicar os princípios enquanto delibera sobre uma lei nacional ou regional sobre refugiados. O artigo tentaria revelar a base política da lei dos refugiados e analisar a representação da figura do refugiado. Ultrapassando o debate sobre a existência ou não de uma lei sobre os refugiados, acentuaria a necessidade de desenvolver um espaço multicultural que pudesse tornar permissível a integração, e não apenas a incorporação, dos refugiados.